Segunda-feira, Janeiro 26, 2009

Direito de voto

Ontem votei pela primeira vez.



A decisão por voto, como parte essencial da democracia, tem o seu início no tempo da antiga civilização grega, onde se fazia o voto directo no fórum, centro político da pólis. Só os cidadãos podiam votar. Os cidadãos eram um décimo da população, pois tinham, obrigatoriamente, de ser homens e livres, ou seja, nada de escravos; tinham de ser atenienses de gema; idade superior a 18 anos e deviam ter cumprido o serviço militar.

Após a Idade Média, surgem os movimentos da Renascença, que procuram trazer de volta os ideais clássicos. Entre eles, vem a democracia e,portanto, o voto. É a partir daí que se vão dar as alterações das regras dos gregos. Em 1860, abole-se a franquia censitária, permitindo o voto aos pobres e aos operários. No início do século XX, entre outras alterações a nível do Parlamento, institui-se o voto secreto. E a partir daí, dar-se-á mais dois alargamentos do direito de voto: aos mais jovens, com o sucessivo abaixamento da idade mínima para votar até aos 18 anos, vitória conseguida em meados do século XX; e o voto das mulheres, que ocupará todo o século XX.

A primeira mulher a votar em Portugal foi Carolina Beatriz Ângelo (primeira mulher a votar no quadro dos doze países europeus que vieram a constituir a União Europeia) em 1911 contornando a lei que só permitia votar aos cidadãos maiores de 21 anos que fossem chefes de família ou que soubessem ler e escrever (ela era médica, mãe e viúva). Para evitar estes contornos foi modificada o direito abrangente apenas ao sexo masculino.

Só com o decreto-lei 19.694 de 5 de Maio de 1931 é que pela primeira vez, na história política do país, as mulheres foram consideradas como eleitoras. Este decreto, contudo, era bastante limitativo, pois permitia que as mulheres votassem para as juntas de freguesia, mas só aquelas que eram chefes de família, ou seja, as viúvas, divorciadas, separadas de pessoas e bens, com família própria e aquelas que estivessem casadas mas que os maridos estivessem no estrangeiro ou nas colónias. Não obstante, só o podiam as mulheres que tivessem completado o ensino secundário ou fossem titulares de um curso superior com certificado.

Só foi permitido o direito de voto a todas as mulheres após o 25 de Abril.

0 Comments:

Enviar um comentário

Links to this post:

Criar uma hiperligação

<< Home